Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032740 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | TOXICODEPENDENTE ATENUANTES ARROMBAMENTO FURTO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701150484763 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 72/95 | ||
| Data: | 05/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A toxicodependência em si e sem mais, não atenua a responsabilidade dos crimes praticados, nesse estado ou por causa dele. II - O conceito de arrombamento sofreu, com a redacção do actual artigo 202, alínea d), uma redução do seu âmbito, através da eliminação da referência que no anterior artigo 298, n. 1, era feita aos "móveis destinados a guardar quaisquer objectos". III - A subtracção de um auto-rádio que se encontrava no interior de uma viatura devidamente fechada à chave, integra por parte do seu autor, a prática de um crime de furto qualificado previsto e punido no artigo 204 n. 1 alínea e) do C.P. revisto. | ||