Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048476
Nº Convencional: JSTJ00032740
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: TOXICODEPENDENTE
ATENUANTES
ARROMBAMENTO
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199701150484763
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 72/95
Data: 05/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A toxicodependência em si e sem mais, não atenua a responsabilidade dos crimes praticados, nesse estado ou por causa dele.
II - O conceito de arrombamento sofreu, com a redacção do actual artigo 202, alínea d), uma redução do seu âmbito, através da eliminação da referência que no anterior artigo 298, n. 1, era feita aos "móveis destinados a guardar quaisquer objectos".
III - A subtracção de um auto-rádio que se encontrava no interior de uma viatura devidamente fechada à chave, integra por parte do seu autor, a prática de um crime de furto qualificado previsto e punido no artigo
204 n. 1 alínea e) do C.P. revisto.