Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079923
Nº Convencional: JSTJ00007693
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR
Nº do Documento: SJ199102050799231
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24429/89
Data: 03/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada esta sujeito a Convenção CMR, aprovada pelo Decreto-Lei 46235, de 18 de Março de 1965.
II - A Convenção aplica-se a todos os contratos de transporte de mercadorias por estrada a titulo oneroso por meio de veiculos, quando o lugar do carregamento de mercadoria e o lugar de entrega previsto estão situados em dois paises diferentes, sendo um destes, pelo menos, pais contratante.
III - Neste contrato, o transportador responde pelos actos ou omissões dos seus agentes e de todas as outras pessoas e cujos serviços tenha recorrido para a execução do transporte - artigo 7 da CMR e artigo 367 e 377 do Codigo Comercial.