Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007693 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA-TIR | ||
| Nº do Documento: | SJ199102050799231 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24429/89 | ||
| Data: | 03/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada esta sujeito a Convenção CMR, aprovada pelo Decreto-Lei 46235, de 18 de Março de 1965. II - A Convenção aplica-se a todos os contratos de transporte de mercadorias por estrada a titulo oneroso por meio de veiculos, quando o lugar do carregamento de mercadoria e o lugar de entrega previsto estão situados em dois paises diferentes, sendo um destes, pelo menos, pais contratante. III - Neste contrato, o transportador responde pelos actos ou omissões dos seus agentes e de todas as outras pessoas e cujos serviços tenha recorrido para a execução do transporte - artigo 7 da CMR e artigo 367 e 377 do Codigo Comercial. | ||