Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037843 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PRESSUPOSTOS DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804230001232 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2297/97 | ||
| Data: | 01/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O enriquecimento sem causa depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) que esse enriquecimento não tenha causa que o justifique; c) que ele seja obtido à custa do empobrecimento de quem pede a restituição; d) que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído. II - Tendo o autor adquirido, em arrematação por hasta pública, no âmbito de execução fiscal, o direito ao trespasse e ao arrendamento das instalações de que o executado figurava como arrendatário (ou seu herdeiro) e vindo a ser proposta acção de despejo contra este, em que foi decidida a resolução do respectivo contrato de arrendamento, verifica-se enriquecimento sem causa do Estado (que arrecadou o preço da venda judicial daquele direito), por ter deixado de existir causa justificativa daquele enriquecimento. III - A circunstância de ter já decorrido o prazo de caducidade da acção de anulação da venda (artigo 328 n. 1 alínea a) do Código do Processo Tributário - DL 154/91 de 23 de Abril) não retira ao empobrecido o direito de acção "de in re verso" ou de enriquecimento sem causa. | ||