Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078717
Nº Convencional: JSTJ00012991
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
FIXAÇÃO DE PRAZO
ANULABILIDADE
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199111070787172
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22437
Data: 06/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Integrando os vicios, invocados como fundamento do pedido de anulação de uma deliberação social, casos de possivel anulabilidade ou de invalidade mista, nada obsta a que, uma vez requerido, seja fixado prazo para renovação da deliberação impugnada.