Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012991 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL FIXAÇÃO DE PRAZO ANULABILIDADE RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070787172 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22437 | ||
| Data: | 06/22/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Integrando os vicios, invocados como fundamento do pedido de anulação de uma deliberação social, casos de possivel anulabilidade ou de invalidade mista, nada obsta a que, uma vez requerido, seja fixado prazo para renovação da deliberação impugnada. | ||