Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088056
Nº Convencional: JSTJ00029014
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
REMISSÃO
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199602290880562
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alegação de recurso e respectivas conclusões constituem uma peça única e autónoma, não sendo curial nela fazer remissões ou dar por reproduzido o que se terá dito em qualquer outra peça (articulada ou alegação de recurso), ainda que constante do mesmo processo.
II - Além de não poder apreciar das questões de facto decididas pelas Instâncias, o Supremo não pode tomar conhecimento de questões novas, isto é, de questões que não hajam sido submetidas à apreciação da Relação, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.
III - Em processo de prestação de contas, dado por provado que a Ré, no tocante aos anos postos em discussão, já fez prova de ter prestado as contas respeitantes aos respectivos exercícios, não se justifica que os autos baixem às Instâncias para fixação dos factos materiais da causa.