Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029014 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES REMISSÃO MATÉRIA DE FACTO QUESTÃO NOVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESTAÇÃO DE CONTAS BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290880562 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alegação de recurso e respectivas conclusões constituem uma peça única e autónoma, não sendo curial nela fazer remissões ou dar por reproduzido o que se terá dito em qualquer outra peça (articulada ou alegação de recurso), ainda que constante do mesmo processo. II - Além de não poder apreciar das questões de facto decididas pelas Instâncias, o Supremo não pode tomar conhecimento de questões novas, isto é, de questões que não hajam sido submetidas à apreciação da Relação, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso. III - Em processo de prestação de contas, dado por provado que a Ré, no tocante aos anos postos em discussão, já fez prova de ter prestado as contas respeitantes aos respectivos exercícios, não se justifica que os autos baixem às Instâncias para fixação dos factos materiais da causa. | ||