Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088230
Nº Convencional: JSTJ00029749
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199604300882301
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25/95
Data: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa deixa de ser questão de facto quando está em jogo a violação de preceitos legais ou regulamentares.
II - É indemnizável a paralização do veículo sinistrado do lesado.
III - Ensaiados vários critérios para fixar em dinheiro a indemnização devida por incapacidade grave para o trabalho proveniente de acidente de viação, o Supremo tem vindo a optar pelo recurso às tabelas financeiras usadas para a determinação do capital necessário para a formação de uma renda periódica correspondente ao juro anual de 9%, sem esquecer que tal indemnização assim fixada pode e deve ser corrigida em função de juízos de equidade.