Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085689
Nº Convencional: JSTJ00026056
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRÉDIO NACIONALIZADO
CORTIÇA
Nº do Documento: SJ199411170856892
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6834
Data: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fixados definitivamente a especificação e o questinário, e não podendo o Supremo conhecer de matéria de facto, não tem este tribunal competência para determinar a anulação dos actos posteriores à reclamação feita à especificação e ao questionário e o despacho que indeferiu a reclamação para efeito de serem formulados novos quesitos.
II - A propriedade e a cortiça proveniente de prédios nacionalizados ou expropriados e o produto da venda desta
é pertença do Estado.
III - Só existe abuso de direito se este for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça.