Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026056 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRÉDIO NACIONALIZADO CORTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170856892 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6834 | ||
| Data: | 11/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixados definitivamente a especificação e o questinário, e não podendo o Supremo conhecer de matéria de facto, não tem este tribunal competência para determinar a anulação dos actos posteriores à reclamação feita à especificação e ao questionário e o despacho que indeferiu a reclamação para efeito de serem formulados novos quesitos. II - A propriedade e a cortiça proveniente de prédios nacionalizados ou expropriados e o produto da venda desta é pertença do Estado. III - Só existe abuso de direito se este for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça. | ||