Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006302 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE VENDEDOR CONJUGE INTERPELAÇÃO ESCRITURA PUBLICA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197205120639062 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N217 ANO1972 PAG99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na celebração de um contrato-promessa de compra e venda não e necessaria a intervenção das mulheres dos promitentes vendedores. II - Fixado, no mesmo contrato, um dia determinado para a celebração da escritura de venda, a obrigação dos promitentes vendedores e de prazo certo, não havendo lugar a interpelação destes para a cumprirem. | ||