Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063906
Nº Convencional: JSTJ00006302
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE VENDEDOR
CONJUGE
INTERPELAÇÃO
ESCRITURA PUBLICA
PRAZO
Nº do Documento: SJ197205120639062
Data do Acordão: 05/12/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N217 ANO1972 PAG99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na celebração de um contrato-promessa de compra e venda não e necessaria a intervenção das mulheres dos promitentes vendedores.
II - Fixado, no mesmo contrato, um dia determinado para a celebração da escritura de venda, a obrigação dos promitentes vendedores e de prazo certo, não havendo lugar a interpelação destes para a cumprirem.