Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029001 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SALÁRIO PROVA TESTEMUNHAL PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602130877982 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só é permitido ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o uso pela Relação dos poderes conferidos pelo Código de Processo Civil (artigo 712), mas não censurá-la por não os ter usado. II - A demonstração do quantitativo de um salário não está dependente de qualquer prova especial, podendo, portanto, ser feita por meio de testemunhas. | ||