Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087798
Nº Convencional: JSTJ00029001
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SALÁRIO
PROVA TESTEMUNHAL
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199602130877982
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só é permitido ao Supremo Tribunal de Justiça censurar o uso pela Relação dos poderes conferidos pelo Código de Processo Civil (artigo 712), mas não censurá-la por não os ter usado.
II - A demonstração do quantitativo de um salário não está dependente de qualquer prova especial, podendo, portanto, ser feita por meio de testemunhas.