Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004396 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO RENDA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA NULIDADE DE ACORDÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197805110671942 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N277 ANO1978 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A clausula inserta num contrato de arrendamento comercial, segunda a qual a renda, inicialmente fixada em determinado montante, passaria a ser, ao fim de certo prazo, de montante superior e valida, ressalvando o abuso de direito. II - Não obstante o Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, nos arrendamentos comerciais, continua o senhorio a ter a faculdade de pedir a actualização fiscal do predio para efeitos de actualização da renda. III - Do acordão da Relação proferido em reclamação por nulidades do acordão sobre o questionario não cabe recurso para o Supremo. | ||