Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067194
Nº Convencional: JSTJ00004396
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
NULIDADE DE ACORDÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ197805110671942
Data do Acordão: 05/11/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A clausula inserta num contrato de arrendamento comercial, segunda a qual a renda, inicialmente fixada em determinado montante, passaria a ser, ao fim de certo prazo, de montante superior e valida, ressalvando o abuso de direito.
II - Não obstante o Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro, nos arrendamentos comerciais, continua o senhorio a ter a faculdade de pedir a actualização fiscal do predio para efeitos de actualização da renda.
III - Do acordão da Relação proferido em reclamação por nulidades do acordão sobre o questionario não cabe recurso para o Supremo.