Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | LÁZARO FARIA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIDO | ||
| Sumário : | I - A alteração da matéria de facto, efectuada pela Relação nos termos do art. 712.º do CPC, não pode constituir fundamento de recurso de revista para o STJ (art. 712.º, n.º 6, do CPC). II - A omissão de pronúncia consiste na omissão do tratamento de uma das questões submetidas à apreciação do tribunal e não se confunde com o erro de julgamento III - Ao tribunal de recurso não compete conhecer de novas questões, ou seja, de questões que não tenham sido submetidas ao julgamento do tribunal recorrido, a não ser que se trate de questões de conhecimento oficioso (art. 660.º do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |