Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1557/2002.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: LÁZARO FARIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/27/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: INDEFERIDO
Sumário : I - A alteração da matéria de facto, efectuada pela Relação nos termos do art. 712.º do CPC, não pode constituir fundamento de recurso de revista para o STJ (art. 712.º, n.º 6, do CPC).
II - A omissão de pronúncia consiste na omissão do tratamento de uma das questões submetidas à apreciação do tribunal e não se confunde com o erro de julgamento
III - Ao tribunal de recurso não compete conhecer de novas questões, ou seja, de questões que não tenham sido submetidas ao julgamento do tribunal recorrido, a não ser que se trate de questões de conhecimento oficioso (art. 660.º do CPC).
Decisão Texto Integral: