Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024004 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | EMPREITADA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197506240653921 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidido pela Relação que as divergências surgidas entre o empreiteiro e o dono da obra a submeter à arbitragem, requerida por aquele, seriam as que surgissem quanto à execução da obra e não quanto à prorrogação do prazo para a conclusão da mesma, tal decisão constitui matéria de facto que escapa à censura do Supremo. II - Cessada a obra por parte do empreiteiro, competia a este alegar e provar o motivo de tal procedimento. | ||