Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065392
Nº Convencional: JSTJ00024004
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EMPREITADA
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197506240653921
Data do Acordão: 06/24/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidido pela Relação que as divergências surgidas entre o empreiteiro e o dono da obra a submeter à arbitragem, requerida por aquele, seriam as que surgissem quanto à execução da obra e não quanto à prorrogação do prazo para a conclusão da mesma, tal decisão constitui matéria de facto que escapa à censura do Supremo.
II - Cessada a obra por parte do empreiteiro, competia a este alegar e provar o motivo de tal procedimento.