Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087337
Nº Convencional: JSTJ00028940
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199602130873372
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG194 ED DE 1979. A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG391 E RLJ ANO122 PAG219.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O quesito em que se pergunta se, do montante gasto por uma empresa em obras na vivenda dos réus, ficou por pagar determinada quantia, versa sobre matéria de facto.
II - Assim, versando a resposta positiva dada ao quesito em referência unicamente matéria de facto, não deve a mesma ter-se por não escrita.
III - A par de não ter havido condenação em objecto diverso do pedido, a questão resolvida pelo tribunal é a mesma que lhe foi posta pelas partes na acção, ou seja, há coincidência entre a causa de pedir e a causa de julgar.
IV - Não existe, pois, nulidade de acórdão.