Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028940 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199602130873372 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG194 ED DE 1979. A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG391 E RLJ ANO122 PAG219. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O quesito em que se pergunta se, do montante gasto por uma empresa em obras na vivenda dos réus, ficou por pagar determinada quantia, versa sobre matéria de facto. II - Assim, versando a resposta positiva dada ao quesito em referência unicamente matéria de facto, não deve a mesma ter-se por não escrita. III - A par de não ter havido condenação em objecto diverso do pedido, a questão resolvida pelo tribunal é a mesma que lhe foi posta pelas partes na acção, ou seja, há coincidência entre a causa de pedir e a causa de julgar. IV - Não existe, pois, nulidade de acórdão. | ||