Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027897 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTO CONSTITUTIVO PENHOR MERCANTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198811020396713 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O dono de coisa dada em penhor mercantil que a aliene, em prejuízo do credor, não comete ilícito penal, nomeadamente abuso de confiança. Este importa inversão do título de posse, o que se não dá, naquele caso. | ||