Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039671
Nº Convencional: JSTJ00027897
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
PENHOR MERCANTIL
Nº do Documento: SJ198811020396713
Data do Acordão: 11/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O dono de coisa dada em penhor mercantil que a aliene, em prejuízo do credor, não comete ilícito penal, nomeadamente abuso de confiança.
Este importa inversão do título de posse, o que se não dá, naquele caso.