Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B095
Nº Convencional: JSTJ00032591
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
PERIGO ABSTRACTO
PRESUNÇÃO DE CULPA
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
INCAPACIDADE PERMANENTE
INDEMNIZAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199706120000952
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9551403
Data: 07/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOLI 5ED PAG665/668. CORREIA NEVES IN MANUAL DOS JUROS 3ED PAG61.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As normas limitadoras da velocidade, em estrada, são de perigo abstracto.
II - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, filiado em contravenção ao Código da Estrada, há presunção juris tantum da culpa do contraventor (culpa prima facie).
III - No caso de perda da capacidade laboral, a indemnização deve atender ao tempo provável de vida activa do lesado, de forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a participação do dito capital, compense a referida perda.