Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032591 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE PERIGO ABSTRACTO PRESUNÇÃO DE CULPA INCAPACIDADE GERAL DE GANHO INCAPACIDADE PERMANENTE INDEMNIZAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199706120000952 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9551403 | ||
| Data: | 07/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOLI 5ED PAG665/668. CORREIA NEVES IN MANUAL DOS JUROS 3ED PAG61. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As normas limitadoras da velocidade, em estrada, são de perigo abstracto. II - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação, filiado em contravenção ao Código da Estrada, há presunção juris tantum da culpa do contraventor (culpa prima facie). III - No caso de perda da capacidade laboral, a indemnização deve atender ao tempo provável de vida activa do lesado, de forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a participação do dito capital, compense a referida perda. | ||