Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P387
Nº Convencional: JSTJ00038423
Relator: VIRGÍLIO OLIVEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199906020003873
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 38/98
Data: 01/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 50 N1 N2 N3 N4 N5 ARTIGO 51 N1 A.
Sumário : O Tribunal pode condicionar a suspensão da execução da pena à obrigação de pagamento, dentro de certo prazo, no todo ou em parte que considerar possível, da indemnização devida ao lesado, mesmo que este não tenha deduzido o respectivo pedido cível.
Não se trata, porém, de uma condenação em indemnização mas, unicamente, da imposição de um dever que, reforçando o sancionamento penal, visa levar o arguido a tomar a iniciativa de reparar o dano, não conferindo ao lesado qualquer direito a exigir o seu cumprimento.
Decisão Texto Integral: