Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038423 | ||
| Relator: | VIRGÍLIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906020003873 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/98 | ||
| Data: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 50 N1 N2 N3 N4 N5 ARTIGO 51 N1 A. | ||
| Sumário : | O Tribunal pode condicionar a suspensão da execução da pena à obrigação de pagamento, dentro de certo prazo, no todo ou em parte que considerar possível, da indemnização devida ao lesado, mesmo que este não tenha deduzido o respectivo pedido cível. Não se trata, porém, de uma condenação em indemnização mas, unicamente, da imposição de um dever que, reforçando o sancionamento penal, visa levar o arguido a tomar a iniciativa de reparar o dano, não conferindo ao lesado qualquer direito a exigir o seu cumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |