Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078538
Nº Convencional: JSTJ00000911
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
SERVIDÃO
Nº do Documento: SJ199003200785381
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG584
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22876/87
Data: 04/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, apenas conhece, em regra, materia de direito (artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil), não podendo o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais em causa ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa especie de prova, ou fixe a força probatoria de determinado meio de prova.
II - Não merecem qualquer censura as decisões das instancias que se limitaram a constatar a existencia de uma servidão que se caracterizou como realidade juridica sendo despiciendas quaisquer outras considerações.