Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000911 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO SERVIDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003200785381 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG584 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22876/87 | ||
| Data: | 04/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, apenas conhece, em regra, materia de direito (artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil), não podendo o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais em causa ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa especie de prova, ou fixe a força probatoria de determinado meio de prova. II - Não merecem qualquer censura as decisões das instancias que se limitaram a constatar a existencia de uma servidão que se caracterizou como realidade juridica sendo despiciendas quaisquer outras considerações. | ||