Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086411
Nº Convencional: JSTJ00027429
Relator: SA COUTO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199505300864112
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 381
Data: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O elemento subjectivo da separação de facto, por seis anos consecutivos, pode não ser expressamente formulado, bastando que o seja tacitamente, isto é, é suficiente que, dos factos provados, se possa concluir que o cônjuge peticionante do divórcio, prosseguiu, com a propositura da acção, o propósito de não mais restabelecer a vida conjugal.