Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P834
Nº Convencional: JSTJ00033651
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199703120008343
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 307/96
Data: 05/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sem prejuízo das questões do conhecimento oficioso, o âmbito do recurso define-se pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação.
II - O erro notório na apreciação da prova, previsto no artigo 410, n. 2 alínea c), do CPP, nada tem a haver com a eventual desconformidade entre a decisão de facto do julgador e aquela que teria sido a do próprio recorrente.
III - Este vício só existe, quando do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, resulte por demais evidente a conclusão contrária àquela a que chegou o tribunal.
IV - Comete o crime de tráfico previsto e punido pelo artigo
21, n. 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que, a troco de retribuição em dinheiro, parte da qual já recebera e que lhe foi apreendida, transporta de Caracas com destino a Dakar 476,961 gr. (peso líquido) de cocaína.