Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048387
Nº Convencional: JSTJ00029062
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199511150483873
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 203/94
Data: 11/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida. E o erro notório na apreciação da prova é o de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele facilmente se dá conta.
II - Para tomar posição sobre os factos narrados na acusação, na pronúncia ou na contestação não se torna necessário que previamente se especifiquem na sentença factos instrumentais, imaginados pelos sujeitos processuais que, em seu entender, permitam concluir pela enumeração dos descritos nessas peças processuais como provados ou não provados.