Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067011
Nº Convencional: JSTJ00023727
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
FUNDAMENTOS
ABUSO DE DIREITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ197801170670111
Data do Acordão: 01/17/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Prevê a alínea g) do artigo 1778, na sua adequação ao artigo 1792, ambos do Código Civil, que o divórcio pode ser requerido com fundamento em facto que ofenda gravemente o outro cônjuge na sua integridade fisíca ou moral.
II - Havendo zangas entre os cônjuges por constar que o marido tenha uma amante, o chamar-lhe a mulher, que disso estava convencida, "insurrecto" não se reveste de gravidade passível de atingir a sua honra e dignidade.
III - Acresce que, a ter-se em atenção a condição social dos cônjuges - trabalhadores assalariados - e o seu presumível grau de educação e sensibilidade moral, consoante o n. 2 do artigo 1779 do Código Civil, muito relativa é a gravidade da conduta da Ré, por si só não susceptível de pôr em crise a vida em comum dos cônjuges (n. 1 desse artigo).
IV - Através da oposição da Ré ao divórcio, ela não infringiu a boa-fé, os bons costumes e o fim social da lei, em termos de incorrer no abuso de direito (artigo 334 do Código Civil).
V - De resto, este nunca podia ser invocado, dado que apenas a hipótese da má fé processual no domínio do artigo 456 do Código do Processo Civil seria de admitir - o que, no caso, é de afastar decisivamente.