Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023727 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO FUNDAMENTOS ABUSO DE DIREITO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ197801170670111 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Prevê a alínea g) do artigo 1778, na sua adequação ao artigo 1792, ambos do Código Civil, que o divórcio pode ser requerido com fundamento em facto que ofenda gravemente o outro cônjuge na sua integridade fisíca ou moral. II - Havendo zangas entre os cônjuges por constar que o marido tenha uma amante, o chamar-lhe a mulher, que disso estava convencida, "insurrecto" não se reveste de gravidade passível de atingir a sua honra e dignidade. III - Acresce que, a ter-se em atenção a condição social dos cônjuges - trabalhadores assalariados - e o seu presumível grau de educação e sensibilidade moral, consoante o n. 2 do artigo 1779 do Código Civil, muito relativa é a gravidade da conduta da Ré, por si só não susceptível de pôr em crise a vida em comum dos cônjuges (n. 1 desse artigo). IV - Através da oposição da Ré ao divórcio, ela não infringiu a boa-fé, os bons costumes e o fim social da lei, em termos de incorrer no abuso de direito (artigo 334 do Código Civil). V - De resto, este nunca podia ser invocado, dado que apenas a hipótese da má fé processual no domínio do artigo 456 do Código do Processo Civil seria de admitir - o que, no caso, é de afastar decisivamente. | ||