Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 5ª SECÇÃO | ||
| Relator: | ANTÓNIO CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | CONCORRENCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA VALOR DA CAUSA TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2019 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário : | I - Optando as Recorrentes pela apresentação de uma acção administrativa e resultando assente que as normas contidas nos arts. 53.º a 55.º do Regime Jurídico da Concorrência (RJC) respeitam a actos administrativos praticados no âmbito dos procedimentos administrativos relativos aos poderes de supervisão da Autoridade da Concorrência (AdC) que não a decisões tomadas em sede de poderes sancionatórios, no âmbito de um processo de contra-ordenação, forçoso é considerar que à impugnação destas últimas decisões por meio de uma acção administrativa é directamente aplicável o CPTA, nomeadamente em matéria de recursos (arts. 140.º a 156.º do CPTA), e não o regime estabelecido naqueles arts. 54.º e 55.º. II - Não sendo aplicáveis a este processo os arts. 54.º a 55.º da Lei da Concorrência (LdC), só poderá existir, recurso per saltum para o STJ, para além do mais, se o valor da causa exceder os € 500.000,00. III - No caso, o valor da causa foi fixado em sede de despacho saneador- sentença em € 30.000,01, por isso que é competente para apreciar do recurso interposto nestes autos o Tribunal da Relação de Lisboa, não o podendo ser, por via do recurso directo, o STJ. | ||
| Decisão Texto Integral: |