Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077967
Nº Convencional: JSTJ00004149
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
REGISTO PREDIAL
REIVINDICAÇÃO
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199010100779671
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 19747/87
Data: 05/24/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A fundamentação de uma sentença no aspecto de direito contenta-se com a indicação das razões juridicas que servem de apoio a solução adoptada pelo julgador.
II - Para haver a nulidade da sentença por infracção ao artigo 668, n. 1, alinea d) (omissão de pronuncia) do Codigo de Processo Civil e necessario que a questão de que se não conhecer tivesse de ser efectivamente apreciada e não estivessa prejudicada pela decisão dada a outras.
III - Se, numa acção de reivindicação, o Autor invocar um contrato de compra e venda e o registo na Conservatoria do Registo Predial da aquisição para que o Reu possa impugnar esse acto, e necessario que na contestação formule o pedido de cancelamento do registo efectuado para o artigo 8, n. 2 do Codigo de Registo Predial.