Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002753 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS CRIME POLITICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198206090365743 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG332 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO LUSO-ITALIANA ART5. | ||
| Sumário : | I - So ha oposição de acordãos, para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno, se a mesma questão fundamental de direito obteve soluções opostas, sendo necessaria a identidade dos factos e a identidade das normas aplicadas, quando os mesmos preceitos legais foram objecto de interpretações antagonicas, e não quando a diversidade de soluções tiver fundamento na diversidade de factos. II - A oposição tem que ser expressa, não sendo suficiente que num acordão possa ver-se aceitação tacita de doutrina contraria a enunciada no outro. III - Sendo ambiguo o conceito de crime politico, a jurisprudencia portuguesa tem adoptado um criterio misto, combinando os criterios objectivo e subjectivo, segundo o qual não e suficiente que o agente, ao praticar o facto criminoso, tenha um fim politico. | ||