Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036574
Nº Convencional: JSTJ00002753
Relator: ARELO MANSO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
CRIME POLITICO
Nº do Documento: SJ198206090365743
Data do Acordão: 06/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG332
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONVENÇÃO LUSO-ITALIANA ART5.
Sumário : I - So ha oposição de acordãos, para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno, se a mesma questão fundamental de direito obteve soluções opostas, sendo necessaria a identidade dos factos e a identidade das normas aplicadas, quando os mesmos preceitos legais foram objecto de interpretações antagonicas, e não quando a diversidade de soluções tiver fundamento na diversidade de factos.
II - A oposição tem que ser expressa, não sendo suficiente que num acordão possa ver-se aceitação tacita de doutrina contraria a enunciada no outro.
III - Sendo ambiguo o conceito de crime politico, a jurisprudencia portuguesa tem adoptado um criterio misto, combinando os criterios objectivo e subjectivo, segundo o qual não e suficiente que o agente, ao praticar o facto criminoso, tenha um fim politico.