Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069140
Nº Convencional: JSTJ00009164
Relator: ALVES PINTO
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
MINISTERIO PUBLICO
ESTADO
Nº do Documento: SJ198010150691401
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO 1980 PAG331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO V2 3ED PAG390.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 475, n. 3, do Codigo de Processo Civil e aplicavel, por analogia, ao recurso do despacho que indeferiu liminarmente o chamamento a autoria.
II - O Ministerio Publico, ao intervir no processo em cumprimento do disposto no artigo 707, do mesmo diploma, ou ao interpor recurso nos termos do artigo 3 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, não age como representante do Estado.