Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030270 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURADORA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199606250001431 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1240/94 | ||
| Data: | 10/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se um terceiro paga parte do custo da reparação de uma máquina alheia, sem se demonstrar que se vinculou a esse pagamento e que houve acordo, de forma a concluir-se por assunção da dívida, o responsável inicial não fica desobrigado, embora se possa verificar razão para recomposição pecuniária entre aquele terceiro e o credor. | ||