Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A143
Nº Convencional: JSTJ00030270
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURADORA
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ199606250001431
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1240/94
Data: 10/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se um terceiro paga parte do custo da reparação de uma máquina alheia, sem se demonstrar que se vinculou a esse pagamento e que houve acordo, de forma a concluir-se por assunção da dívida, o responsável inicial não fica desobrigado, embora se possa verificar razão para recomposição pecuniária entre aquele terceiro e o credor.