Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028429 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506280042094 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8049/92 | ||
| Data: | 10/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A CASTRO ACÇ EXEC 3ED PÁG357 DE DIR PROC CIV DECL VOLII PÁG272. H MESQUITA RLJ ANO125 PÁG282. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que a embargante não foi demandada na acção e nela não foi parte, mas sim o estabelecimento "Externato Amor e Alegria", sem personalidade jurídica e judiciária, pois nem é pessoa singular, nem colectiva ou social, a sentença proferida e em execução, não tem, relativamente a ela, a força inerente ao caso julgado, assistindo-lhe, pois a qualidade de terceiro. II - Nos embargos de terceiro, importa ser possuidora da coisa sobre que incidiu o acto judicial ofensivo, cumprindo ao embargante provar factos indicativos e significativos dessa posse - corpus e animus - não bastando alegar apenas o direito de propriedade, pois a posse e a propriedade podem estar em pessoas diferentes. III - Ou, se a embargante apenas provou que o automóvel penhorado estava e está registado como sua propriedade, mas não articulou qualquer facto que provasse que exercesse a posse sobre ele improcederam os embargos. | ||