Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019732 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198303070705602 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Indeferida pela Relação a pretensão do autor, no sentido da anulação do julgamento por necessidade da formulação de novos quesitos, com o fundamento de respeitarem a factos não articulados na petição inicial, não pode o Supremo mandar ampliar a matéria de facto ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil. II - Provada a culpa exclusiva do lesado na eclosão do acidente, impossível se torna responsabilizar qualquer outro interveniente, quer a título de culpa, quer pelo risco. | ||