Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070560
Nº Convencional: JSTJ00019732
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198303070705602
Data do Acordão: 03/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Indeferida pela Relação a pretensão do autor, no sentido da anulação do julgamento por necessidade da formulação de novos quesitos, com o fundamento de respeitarem a factos não articulados na petição inicial, não pode o Supremo mandar ampliar a matéria de facto ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil.
II - Provada a culpa exclusiva do lesado na eclosão do acidente, impossível se torna responsabilizar qualquer outro interveniente, quer a título de culpa, quer pelo risco.