Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000316 | ||
| Relator: | MÁRIO TORRES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200110300020734 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11110/00 | ||
| Data: | 02/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 10 N8 N9 N10 ARTIGO 12 N4 N5. | ||
| Sumário : | I - Os factos a atender para apurar a existência da justa causa de despedimento têm de constar da nota de culpa e da decisão punitiva, e têm de ser provados na acção de impugnação de despedimento, incumbindo à empregadora a sua prova. II - Não se tendo provado os factos de uma das imputadas violações e não revestindo as condutas provadas gravidade nem consequências prejudiciais para a entidade patronal que tornassem imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral, tem o despedimento que se considerar sem justa causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |