Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2073
Nº Convencional: JSTJ00000316
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200110300020734
Apenso: 1
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 11110/00
Data: 02/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 10 N8 N9 N10 ARTIGO 12 N4 N5.
Sumário : I - Os factos a atender para apurar a existência da justa causa de despedimento têm de constar da nota de culpa e da decisão punitiva, e têm de ser provados na acção de impugnação de despedimento, incumbindo à empregadora a sua prova.
II - Não se tendo provado os factos de uma das imputadas violações e não revestindo as condutas provadas gravidade nem consequências prejudiciais para a entidade patronal que tornassem imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral, tem o despedimento que se considerar sem justa causa.
Decisão Texto Integral: