Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073420
Nº Convencional: JSTJ00013503
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
MA-FE
Nº do Documento: SJ198604170734202
Data do Acordão: 04/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o condutor do veiculo feito inversão de marcha, invadindo a sua faixa esquerda quando outro veiculo que seguia no mesmo sentido se encontrava apenas a 20 metros, infringindo aquele o disposto no artigo 11 do Codigo da Estrada, causa do embate das duas viaturas, agindo com manifesta e exclusiva culpa.
II - Não se tendo provado que a Autora deduziu pretensão cuja falta de fundamento não ignorava ou que tinha alterado conscientemente a verdade dos factos ou omitido factos essenciais, não actuou ela com ma fe.