Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013503 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198604170734202 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o condutor do veiculo feito inversão de marcha, invadindo a sua faixa esquerda quando outro veiculo que seguia no mesmo sentido se encontrava apenas a 20 metros, infringindo aquele o disposto no artigo 11 do Codigo da Estrada, causa do embate das duas viaturas, agindo com manifesta e exclusiva culpa. II - Não se tendo provado que a Autora deduziu pretensão cuja falta de fundamento não ignorava ou que tinha alterado conscientemente a verdade dos factos ou omitido factos essenciais, não actuou ela com ma fe. | ||