Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038195
Nº Convencional: JSTJ00027148
Relator: MANSO PRETO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
LIBERDADE CONDICIONAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL MILITAR
Nº do Documento: SJ198602180381953
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Estando em causa uma condenação proferida em processo criminal não militar por um tribunal comum, a competência para a concessão da liberdade condicional cabe ao foro comum e não ao militar, em nada relevando a circunstância de o réu se encontrar internado numa prisão militar.