Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027148 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL COMPETENTE LIBERDADE CONDICIONAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL MILITAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180381953 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Estando em causa uma condenação proferida em processo criminal não militar por um tribunal comum, a competência para a concessão da liberdade condicional cabe ao foro comum e não ao militar, em nada relevando a circunstância de o réu se encontrar internado numa prisão militar. | ||