Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020117 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM INTERVENÇÃO PRINCIPAL ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198206080698481 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor de automóvel preenche objectivamente o ilícito previsto pelo artigo 10, n. 2 do Código da Estrada quando inicia uma ultrapassagem sem se certificar de que a pode fazer sem perigo de colidir com um veículo que transita em sentido contrário ou com uma carroça que transita no mesmo sentido. II - Quando, nos termos do artigo 358, n. 3 do Código de Processo Civil, o citado declara que faz seus os articulados do autor ou do réu, tais articulados têm que passar a ser interpretados com as necessárias adaptações impostas pela intervenção principal provocada. | ||