Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069848
Nº Convencional: JSTJ00020117
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ARTICULADOS
Nº do Documento: SJ198206080698481
Data do Acordão: 06/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O condutor de automóvel preenche objectivamente o ilícito previsto pelo artigo 10, n. 2 do Código da Estrada quando inicia uma ultrapassagem sem se certificar de que a pode fazer sem perigo de colidir com um veículo que transita em sentido contrário ou com uma carroça que transita no mesmo sentido.
II - Quando, nos termos do artigo 358, n. 3 do Código de Processo Civil, o citado declara que faz seus os articulados do autor ou do réu, tais articulados têm que passar a ser interpretados com as necessárias adaptações impostas pela intervenção principal provocada.