Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087671
Nº Convencional: JSTJ00028471
Relator: SA COUTO
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199510310876712
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1077/94
Data: 01/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expressão "arresto de bens do devedor" contida no artigo 619 n. 1 do Código Civil de 1966 deve entender-se no sentido de bens que lhe pertencem exclusivamente, ou seja, bens próprios seus, no sentido restrito e não comum.
II - Não pertencendo o bem imóvel arrestado em exclusiva propriedade ao requerido, não pode ser objecto de arresto.