Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B204
Nº Convencional: JSTJ00036754
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRATO-PROMESSA
LIQUIDAÇÃO
PARTILHA
HIPOTECA
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ199904220002042
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5287/98
Data: 10/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os defeitos do relatório do acórdão são irrelevantes, na perspectiva do artigo 668, do CPC.
II - Celebrado, entre os respectivos sócios, contrato-promessa de partilha dos bens de uma sociedade por quotas, e comprado posteriormente (mas antes de celebrada a escritura de partilha) por um dos sócios determinado imóvel da sociedade, por ela hipotecada, assiste ao sócio comprador o direito de expurgar a hipoteca, mas não poderá fundamentar no contrato-promessa a reclamação, aos restantes sócios, daquilo que pagou ao beneficiário da hipoteca.