Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017984 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR NULIDADE AMNISTIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250035414 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG264 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6300/90 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 76 N4. DL 24/84 DE 1984/01/16 ARTIGO 11 N4. LOTJ87 ARTIGO 6. CPC67 ARTIGO 668 N1 ARTIGO 716 N1. | ||
| Sumário : | I - Revogada pela 1 instância uma sanção disciplinar e condenada a Ré a pagar ao Autor uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais e confirmada a sentença pela Relação, esta, em vez de declarar em novo acórdão amnistiada a infracção disciplinar, devia ter dado cumprimento ao acórdão deste Supremo Tribunal que anulou o acórdão por ter havido omissão de pronúncia e falta de indicação dos factos constantes da sentença. II - O acórdão a declarar amnistiada a infracção disciplinar está ferido de nulidade por violação do artigo 6 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e por se não ter pronunciado sobre os danos do Autor (artigos 668 n. 1 e 716, n. 1 do Código de Processo Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |