Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003541
Nº Convencional: JSTJ00017984
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: SANÇÃO DISCIPLINAR
NULIDADE
AMNISTIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199302250035414
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG264
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6300/90
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 76 N4.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ARTIGO 11 N4.
LOTJ87 ARTIGO 6.
CPC67 ARTIGO 668 N1 ARTIGO 716 N1.
Sumário : I - Revogada pela 1 instância uma sanção disciplinar e condenada a Ré a pagar ao Autor uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais e confirmada a sentença pela Relação, esta, em vez de declarar em novo acórdão amnistiada a infracção disciplinar, devia ter dado cumprimento ao acórdão deste Supremo Tribunal que anulou o acórdão por ter havido omissão de pronúncia e falta de indicação dos factos constantes da sentença.
II - O acórdão a declarar amnistiada a infracção disciplinar está ferido de nulidade por violação do artigo 6 da
Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e por se não ter pronunciado sobre os danos do Autor (artigos 668 n. 1 e 716, n. 1 do Código de Processo Civil).
Decisão Texto Integral: