Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084543
Nº Convencional: JSTJ00019970
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: LIVRANÇA
TÍTULO EXECUTIVO
LITERALIDADE
Nº do Documento: SJ199310130845431
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5900/93
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A livrança que serve de base à execução não é título executivo relativamente aos executados que a subscreveram, não em nome próprio, mas em representação de firma também executada.
II - O que releva para o fim executivo é o próprio título, não a relação causal.