Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019595 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | CONCURSO TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CONSTITUCIONALIDADE NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199306300036394 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7709/92 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O termo "concurso" usado no n. 2 da cláusula 46 do Contrato Colectivo celebrado entre a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o Sindicato dos trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza e Actividades Similares, publicado no BTE, I série, n. 7, de 22.02.81, deve ser entendido, não no sentido técnico-jurídico, mas sim no sentido vulgar de acto de várias pessoas disputarem entre si uma adjudicação. II - Neste sentido, existe concurso no caso de uma empresa ter rescindido o contrato de prestação de serviços com uma empresa abrangida pelo referido CCT, tendo depois consultado, pelo menos, a mesma empresa e ainda o Réu e outra empresa. III - A cláusula 46 do referido CCT não contraria o artigo 13 n. 1 do Decreto-Lei n. 422/83 sobre concorrência. IV - Para que haja nulidade de acórdão por falta de fundamentação é necessário que faltem de todo os fundamentos de facto e de direito que o justifiquem (artigos 716 n. 1 e 668 n. 1 do Código de Processo Civil). | ||