Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003639
Nº Convencional: JSTJ00019595
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CONCURSO
TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONSTITUCIONALIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ199306300036394
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7709/92
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O termo "concurso" usado no n. 2 da cláusula 46 do Contrato Colectivo celebrado entre a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o Sindicato dos trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza e Actividades Similares, publicado no BTE, I série, n. 7, de 22.02.81, deve ser entendido, não no sentido técnico-jurídico, mas sim no sentido vulgar de acto de várias pessoas disputarem entre si uma adjudicação.
II - Neste sentido, existe concurso no caso de uma empresa ter rescindido o contrato de prestação de serviços com uma empresa abrangida pelo referido CCT, tendo depois consultado, pelo menos, a mesma empresa e ainda o Réu e outra empresa.
III - A cláusula 46 do referido CCT não contraria o artigo
13 n. 1 do Decreto-Lei n. 422/83 sobre concorrência.
IV - Para que haja nulidade de acórdão por falta de fundamentação é necessário que faltem de todo os fundamentos de facto e de direito que o justifiquem (artigos 716 n. 1 e 668 n. 1 do Código de Processo Civil).