Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026207 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MOTIVAÇÃO PRAZO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912200405893 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo aplicação ao processo o C.P.P. de 1987 e o recurso sido interposto por requerimento de 29 de Maio de 1985, o recorrente devia ter logo apresentado a motivação (artigo 411 n. 3 do C.P.P. de 1987). II - Apresentou-a apenas em 21 de Outubro de 1989, portanto muito para além não só do momento em que o devia ser, como até do prazo de dez dias referido naquele preceito. III - É, pois, de rejeitar o recurso, por falta de motivação tempestiva. | ||