Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040589
Nº Convencional: JSTJ00026207
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MOTIVAÇÃO
PRAZO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198912200405893
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo aplicação ao processo o C.P.P. de 1987 e o recurso sido interposto por requerimento de 29 de Maio de 1985, o recorrente devia ter logo apresentado a motivação (artigo 411 n. 3 do C.P.P. de 1987).
II - Apresentou-a apenas em 21 de Outubro de 1989, portanto muito para além não só do momento em que o devia ser, como até do prazo de dez dias referido naquele preceito.
III - É, pois, de rejeitar o recurso, por falta de motivação tempestiva.