Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045463
Nº Convencional: JSTJ00023206
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199312090454633
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 8/93
Data: 04/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando da matéria factual provada na
1. instância, a não existência de qualquer dos vícios enumerados nas várias alíneas do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça só pode limitar-se ao reexame da matéria de direito, como resulta do artigo 433 do mesmo diploma legal.