Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S256
Nº Convencional: JSTJ00031780
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199703180002564
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 126/96
Data: 06/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Manifestar à Relação o entendimento de que o recurso está deserto mas não proferir decisão em conformidade, relegando-o para a 1. instância, que tomou posição favorável ao conhecimento do recurso, é solução que não se coaduna com os poderes conferidos àquele tribunal, enquanto instância de recurso (artigo 704 do CPC67), pelo que essa divisão não existindo ainda, deve o Supremo não se pronunciar sobre as razões que o recorrente carreou em ordem a ver apreciado o mérito da apelação interposta, e revogar o acórdão da Relação ordenando que o recurso volte a esse tribunal para decidir a questão que está em aberto.