Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031780 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180002564 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/96 | ||
| Data: | 06/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Manifestar à Relação o entendimento de que o recurso está deserto mas não proferir decisão em conformidade, relegando-o para a 1. instância, que tomou posição favorável ao conhecimento do recurso, é solução que não se coaduna com os poderes conferidos àquele tribunal, enquanto instância de recurso (artigo 704 do CPC67), pelo que essa divisão não existindo ainda, deve o Supremo não se pronunciar sobre as razões que o recorrente carreou em ordem a ver apreciado o mérito da apelação interposta, e revogar o acórdão da Relação ordenando que o recurso volte a esse tribunal para decidir a questão que está em aberto. | ||