Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025308 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESUNÇÕES POSSE DE ESTADO PRESSUPOSTOS CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040854811 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N440 ANO1994 PAG485 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 548/93 | ||
| Data: | 11/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos de as pessoas se dirigirem ao investigado referindo-se ao investigante como "teu filho"; de o investigante chamar pai ao investivado, que aceitava esse tratamento; e de o investigado comprar pacotes de bolachas aos filhos pequenos do investigante; não são suficientes para integrar o conceito de tratamento pelo pretenso pai como pressuposto da posse de estado. II - Na falta de alegação de factos integradores de tratamento, não pode o investigante beneficiar da presunção de posse de estado referida no artigo 1817 n. 1 a) do Código Civil de 1966, para que seja judicialmente reconhecido como filho do investigado, pelo que, nesse caso, nem chega a pôr-se o problema da caducidade da acção de investigação de paternidade. | ||