Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048063
Nº Convencional: JSTJ00028163
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199507060480633
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique crime continuado é necessário que se verifique a existência de pluralidade de desígnios, de tal forma que cada crime que o integra se caracteriza por ter todos os elementos inerentes do facto típico e que são essenciais para a sua definição como crime autónomo.
II - A punição do crime continuado, por se verificar uma diminuição da culpa, envolve em si uma atenuação correspondente, pelo menos em relação à situação derivada do concurso real.