Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005054 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM INCOMPETENCIA ABSOLUTA ACÇÃO FISCAL DOCUMENTO IMPOSTO DE SELO SUSPENSÃO DA INSTANCIA DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197511140660292 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N251 ANO1975 PAG99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal comum e absolutamente incompetente para decidir se foi ou não cometida a infracção fiscal consistente na insuficiente selagem de um documento. II - E deve declarar essa incompetencia oficiosamente. III - Declarado pelo juiz do tribunal da primeira instancia que determinado documento junto ao processo se acha insuficientemente selado, cumpre-lhe participar a falta a Repartição de Finanças competente. IV - O tribunal comum prosseguira a marcha do processo, ponderando, oportunamente, a aplicação do disposto no artigo 551 do Codigo de Processo Civil. V - Se os documento tiverem utilidade para a decisão da causa o tribunal pode suspende-la ao abrigo do disposto no artigo 279, n. 1, do Codigo referido, enquanto não estiver decidida a questão fiscal. | ||