Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066029
Nº Convencional: JSTJ00005054
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
ACÇÃO FISCAL
DOCUMENTO
IMPOSTO DE SELO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ197511140660292
Data do Acordão: 11/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N251 ANO1975 PAG99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal comum e absolutamente incompetente para decidir se foi ou não cometida a infracção fiscal consistente na insuficiente selagem de um documento.
II - E deve declarar essa incompetencia oficiosamente.
III - Declarado pelo juiz do tribunal da primeira instancia que determinado documento junto ao processo se acha insuficientemente selado, cumpre-lhe participar a falta a Repartição de Finanças competente.
IV - O tribunal comum prosseguira a marcha do processo, ponderando, oportunamente, a aplicação do disposto no artigo 551 do Codigo de Processo Civil.
V - Se os documento tiverem utilidade para a decisão da causa o tribunal pode suspende-la ao abrigo do disposto no artigo 279, n. 1, do Codigo referido, enquanto não estiver decidida a questão fiscal.