Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026002 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601200014044 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve considerar-se definitivamente fixado o valor da causa dado na petição inicial se não for impugnado na contestação nem alterado oficiosamente. II - O artigo 47, n. 3, do Código do Processo do Trabalho, afastou o regime geral do Código de Processo Civil quanto ao valor da causa nas acções de despedimento do trabalhador, da sua reintegração na empresa ou de nulidade do contrato de trabalho. | ||