Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001404
Nº Convencional: JSTJ00026002
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ198601200014044
Data do Acordão: 01/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deve considerar-se definitivamente fixado o valor da causa dado na petição inicial se não for impugnado na contestação nem alterado oficiosamente.
II - O artigo 47, n. 3, do Código do Processo do Trabalho, afastou o regime geral do Código de Processo Civil quanto ao valor da causa nas acções de despedimento do trabalhador, da sua reintegração na empresa ou de nulidade do contrato de trabalho.