Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
5175/03.4TBAVR.C1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: BETTENCOURT DE FARIA
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS NÃO PROVADOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
RECTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/07/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - O STJ não pode retirar uma conclusão que a 2.ª instância não valorou, dado que isso está fora dos seus poderes de fixação dos factos.
II - As presunções judiciais não podem suprir as respostas negativas aos pontos da matéria de facto.
III - O lapso material é corrigível a todo o tempo (art. 667.º do CPC), ao invés do lapso do juiz na qualificação jurídica dos factos (art. 669.º, n.º 2, al. a), do CPC): se a rectificação deste não for requerida no próprio tribunal que proferiu a decisão, ela já não pode ocorrer, a não ser que tal erro seja invocado em sede de recurso como sendo um erro de julgamento.
Decisão Texto Integral: