Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
Relator: | BETTENCOURT DE FARIA | ||
Descritores: | PRESUNÇÕES JUDICIAIS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO FACTOS NÃO PROVADOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ERRO MATERIAL ERRO DE JULGAMENTO RECTIFICAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/07/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | I - O STJ não pode retirar uma conclusão que a 2.ª instância não valorou, dado que isso está fora dos seus poderes de fixação dos factos. II - As presunções judiciais não podem suprir as respostas negativas aos pontos da matéria de facto. III - O lapso material é corrigível a todo o tempo (art. 667.º do CPC), ao invés do lapso do juiz na qualificação jurídica dos factos (art. 669.º, n.º 2, al. a), do CPC): se a rectificação deste não for requerida no próprio tribunal que proferiu a decisão, ela já não pode ocorrer, a não ser que tal erro seja invocado em sede de recurso como sendo um erro de julgamento. | ||
Decisão Texto Integral: |