Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085476
Nº Convencional: JSTJ00025408
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199409270854762
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Mesmo no caso excepcional previsto no artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil, a actividade do Supremo situa-se em campo estrito de observância da lei.
II - Se os documentos relativamente aos quais o recorrente sustenta verificar-se esse caso excepcional não podiam ter sido juntos com a alegação na apelação, o erro invocado não pode ser objecto de recurso de revista.
III - Acontece o mesmo se o documento é comprovativo de facto posterior ao encerramento da discussão em 1. instância e
é de todo irrelevante para a decisão da causa.
IV - Um documento torna-se necessário só por virtude do julgamento proferido na 1. instância quando a decisão se tenha baseado em meio processual inesperadamente junto por iniciativa do tribunal ou em preceito jurídico com cuja aplicação as partes justificadamente não tinham contrato.