Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025408 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA OBJECTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270854762 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Mesmo no caso excepcional previsto no artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil, a actividade do Supremo situa-se em campo estrito de observância da lei. II - Se os documentos relativamente aos quais o recorrente sustenta verificar-se esse caso excepcional não podiam ter sido juntos com a alegação na apelação, o erro invocado não pode ser objecto de recurso de revista. III - Acontece o mesmo se o documento é comprovativo de facto posterior ao encerramento da discussão em 1. instância e é de todo irrelevante para a decisão da causa. IV - Um documento torna-se necessário só por virtude do julgamento proferido na 1. instância quando a decisão se tenha baseado em meio processual inesperadamente junto por iniciativa do tribunal ou em preceito jurídico com cuja aplicação as partes justificadamente não tinham contrato. | ||