Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069264
Nº Convencional: JSTJ00021923
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ198104080692642
Data do Acordão: 04/08/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : O interesse do segurado, exigido no artigo 428, parágrafo
1, do Código Comercial para a validade do seguro, deve ser material e efectivo, e, como tal, têm-no, entre outros o proprietário, o usufrutário, o possuidor, o comodatário e o credor prignoratício.