Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035031 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | DOAÇÃO IMPUGNAÇÃO PAULIANA ÓNUS DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250010711 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 213/98 | ||
| Data: | 04/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É da essência do conceito de doação, e como emana do artigo 940 do Código Civil, o espírito de liberalidade, se integrada por natureza gratuita. II - Em sede de impugnação pauliana, e nos termos dos artigos 610 e 611 do Código Civil, compete ao credor o ónus probatório dos actos que envolvam a diminuição da garantia patrimonial do crédito, e do montante das dívidas. III - Nessa mesma sede, e no quadro dos artigos 342, n. 2, e 2. parte do 611, do mesmo diploma substantivo, cumpre ao devedor o ónus de provar que possui bens penhoráveis, de igual ou maior valor, ao do dito montante das dívidas. IV - Daí que, qualquer decisão, nessa sede, tenha de ser orientada, contra a parte onerada com a prova, no âmbito do artigo 616, do Código Civil. V - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de Revista, apenas cumpre conhecer de direito, estando-lhe vedado o reexame da matéria de facto, salvo a excepção prevista nos artigos 722, n. 2, e 729, do Código de Processo Civil. VI - Com efeito, o uso da faculdade do artigo 712 daquele diploma adjectivo, ou da modificabilidade da matéria de facto, apenas, compete, à Relação, e o que é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. VII - O legislador, no enquadramento dos artigos 610, alínea b) e 611, do Código Civil não consagrou, actualmente, o requisito da insolvência, ou do agravamento dela, para a verificação da impugnação pauliana. | ||