Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A101
Nº Convencional: JSTJ00034543
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: SJ20000411001011
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9931002
Data: 10/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 410 ARTIGO 441 ARTIGO 830 N1.
Sumário : I- Provando-se nas instâncias que, no contrato-promessa de trespasse as partes fixaram, além do preço, as condições de pagamento, o objecto do trespasse (elementos constitutivos do estabelecimento a trespassar), o prazo de cumprimento, a data da entrega das chaves, a obrigação do trespassante dar conhecimento do trespasse e respectivos termos ao senhorio, por forma a este exercer, se assim o entender, o seu direito de preferência e que o autor entregou as chaves e as cópias das licenças que tinha e que as licenças não estavam em nome do autor, do que o réu soube logo, ao receber as fotocópias e que, apesar disso, marcou a escritura, tem de se concluir que não há desinteresse por parte do réu, justificativo do direito à resolução do contrato.
II- Se, na entrega do contrato-promessa foi entregue certa quantia para pagamento do preço, fica excluída a execução específica do contrato.
Decisão Texto Integral: