Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034543 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE RESOLUÇÃO DO CONTRATO EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000411001011 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9931002 | ||
| Data: | 10/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 410 ARTIGO 441 ARTIGO 830 N1. | ||
| Sumário : | I- Provando-se nas instâncias que, no contrato-promessa de trespasse as partes fixaram, além do preço, as condições de pagamento, o objecto do trespasse (elementos constitutivos do estabelecimento a trespassar), o prazo de cumprimento, a data da entrega das chaves, a obrigação do trespassante dar conhecimento do trespasse e respectivos termos ao senhorio, por forma a este exercer, se assim o entender, o seu direito de preferência e que o autor entregou as chaves e as cópias das licenças que tinha e que as licenças não estavam em nome do autor, do que o réu soube logo, ao receber as fotocópias e que, apesar disso, marcou a escritura, tem de se concluir que não há desinteresse por parte do réu, justificativo do direito à resolução do contrato. II- Se, na entrega do contrato-promessa foi entregue certa quantia para pagamento do preço, fica excluída a execução específica do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |