Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A053
Nº Convencional: JSTJ00029429
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DE CADUCIDADE
LEI APLICÁVEL
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nº do Documento: SJ199603210000531
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: LIV 3/8
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional: EMJ85 ARTIGO 169 N1 N2 C ARTIGO 171 ARTIGO 178.
LPTA85 ARTIGO 28 N2 ARTIGO 29.
CCIV66 ARTIGO 279.
CPC67 ARTIGO 144 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STA DE 1989/05/22 IN BMJ N387 PAG352.
ACÓRDÃO STA DE 1990/02/06 IN BMJ N394 PAG510.
ACÓRDÃO STA DE 1990/03/29 IN BMJ N395 PAG371.
Sumário : I - Segundo a Lei 21/85, de 30 de Julho, aos recursos interpostos para a Secção do contencioso do Supremo Tribunal de Justiça das deliberações do Conselho Superior da Magistratura aplicam-se subsidiariamente as normas que regem os trâmites processuais dos recursos do Contencioso Administrativo para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - Ora, nestes recursos - artigo 28, n. 2 - o prazo de interposição conta-se nos termos do artigo 279 do Código Civil, sendo o prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação, quando esta seja imposta por lei, e sendo a data da interposição fixada pela entrada do requerimento na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.
III - Trata-se de um prazo de caducidade, não se lhe aplicando a norma do n. 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil; tendo o requerimento de interposição entrado extemporaneamente nessa Secretaria, não é de admitir o recurso.
Decisão Texto Integral: